quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Ajuste Fiscal de Longo Prazo

Luiz O.Stefanelli Potsch

Tramita atualmente no Congresso Nacional, em caráter de urgência, devido a pressões do Executivo, o Projeto de Lei 1.992/07, que funda a Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Sua aprovação acarretará, no futuro, uma importante economia de recursos por parte dos cofres do Tesouro Nacional.

As contas previdenciárias do funcionalismo público encontram-se extremamente desequilibradas. Enquanto os 28,1 milhões de aposentados e pensionistas do setor privado produzem um déficit anual ao redor de R$ 42 bilhões, os míseros 953 mil servidores federais serão responsáveis por um rombo, previsto para o final do ano, de R$ 57 bilhões.

Com a criação do Funpresp, os servidores ingressantes na carreira terão seus benefícios limitados pelo teto do INSS, que é hoje de R$ 3.689 ao mês. Assim, não haverá mais a absurda discrepância entre os aposentados dos setores público e privado. Atualmente os primeiros seguem, como limite, a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que está beirando a faixa dos R$ 30 mil mensais.

Para manter sua renda no mesmo patamar, será necessário que contribuam para o fundo de previdência complementar, igualmente como podem fazer os trabalhadores do setor privado – neste caso, um fundo particular. Isso também já ocorre com os funcionários públicos celetistas – arregimentados pela CLT – a exemplo dos do Banco do Brasil (Previ), Caixa Econômica (Funcef) e Petrobras (Petros).

O projeto mostra-se uma medida de ajuste fiscal apenas de longo prazo, pois, como já afirmado, afetará somente os que ingressarem na carreira após o início da vigência da lei. Segundo Garibaldi Alves¹ , atual ministro da Previdência Social, passando a vigorar o Funpresp, o déficit começará a cair em 10 anos, até ser extinto em 30.

As recentes reformas previdenciárias, que afetaram prioritariamente os funcionários públicos, têm sido alvo de acusações – veiculadas principalmente em cartilhas sindicais² em geral – de estarem promovendo um “verdadeiro desmonte do serviço público” e de se posicionarem “de acordo com os interesses do setor financeiro”. Tal argumentação não passa de uma busca desesperada em defesa de seus inegáveis privilégios. Essas medidas, ao contrário do que se afirma, serão benéficas pelo fato de reduzirem o expansionismo fiscal brasileiro – abrindo margem para uma política monetária menos austera –, além de elevar, conseqüentemente, o baixo nível de poupança nacional.



¹ Disponível em: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/09/19/governo-articula-para-aprovar-fundo-de-previdencia-complementar-925400345.asp.

² Como exemplo, a elaborada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (ANFIP), em 2003. Disponível em: www.uel.br/projetos/ssrede/cartilha_desmonte4.pdf.

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